AGESBEC recebe autorização especial de Simplificação de Trânsito Aduaneiro e é o primeiro recinto habilitado pela Alfândega de São Paulo

A Receita Federal do Brasil (RFB) na 8ª Região Fiscal através do ato declaratório executivo SRRF08 nº 8, de 8 de março de 2024, concedeu autorização especial de Simplificação de operações de Trânsito Aduaneiro para a AGESBEC – Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo LTDA.. Com isso, a AGESBEC mantém sua tradição de pioneirismo e inovação, habilitando-se como o primeiro Recinto Alfandegado a fazer uso do trânsito simplificado através deste ato da Alfândega de São Paulo.

Redução de Custos e Competitividade – Entre os principais benefícios aos parceiros AGESBEC estão a redução do custo de remoção e a agilidade do processo de disponibilidade da Carga, tornando a AGESBEC ainda mais competitiva na cadeia de Comércio Exterior.

Além disso e, principalmente, em mais uma vantagem, a nova modalidade difere do perfil de DTA COMUM, que ainda dependerá do Fiscal de Trânsito.

A AGESBEC continuará habilitando suas Transportadoras parceiras certificadas OEA, para que em conjunto possam gerar valor agregado, tendo sua estrutura como um parceiro estratégico e seguro na cadeia de COMEX.

Outras frentes – Com isso, é dispensada as certificações de segurança e integridade das cargas, até a própria autorização do Fiscal de Trânsito, tornando os processos mais céleres e eficientes, sendo assim entendido que as empresas Certificadas OEA detêm a confiança da RECEITA FEDERAL para seguirem o TRÂNSITO ADUANEIRO ágil e direto.

A AGESBEC e o parceiro Transportador, ficam responsáveis pela conclusão de trânsito do início ao fim, sendo inclusive responsável pelo apontamento de qualquer variável de não conformidade ou suspeita da carga, devendo reportar tais discrepâncias à AUTORIDADE ADUANEIRA jurisdicionada no TERMINAL.

“Ganhe tempo, economize e ainda melhore sua performance”, convidou Ricardo Drago, presidente da AGESBEC, ao comemorar mais esta conquista pela empresa.

ENTENDA O CASO.

O Trânsito Simplificado é um benefício à cadeia de Operadores OEA, que permite ao Terminal Alfandegado e ao Transportador (desde que ambos certificados), utilizarem a concessão de Trânsito Aduaneiro diretamente das Zonas Primarias (Portos, Aeroportos e Fronteiras) para as Zonas Secundárias, neste caso a AGESBEC, tanto no fluxo de IMPORTAÇÕES quanto nas EXPORTAÇÕES.