Amazon Transportes e Aurora EADI inauguram escritório em Viracopos e anunciam parceria

A Amazon Transportes está mais perto das atividades de importação e exportação. A empresa firmou uma parceria com a Aurora EADI (Sorocaba-SP) e inauguraram um escritório no Aeroporto Internacional de Viracopos, um dos maiores centros cargueiros do Brasil.

“A Amazon Transportes é muito mais do que uma simples transportadora, pois reúne uma grande frota, soluções logísticas integradas, serviços ágeis, além de um gerenciamento de informações que permite entregas sincronizadas com a produção das empresas”, afirma Felipe Vieira – Gerente Geral da Amazon Transportes e Logística. Esse apelo logístico passa agora a estar mais presente nas atividades ligadas ao comércio exterior, principalmente pela solução de negócios ao lado da Aurora EADI Sorocaba.

A empresa é habilitada a operar produtos químicos, alimentos e produtos de saúde, como correlatos médicos, cosméticos, saneantes e medicamentos. Possui ainda as seguintes licenças: SASSMAQ, ANVISA, POLÍCIA FEDERAL e EXÉRCITO.

Exportações em alta – “Nossas operações estão recebendo um incremento de movimentação, principalmente de cargas exportadas, com isso a necessidade de ajustarmos um serviço completo de atendimento aos nossos clientes, com o apoio do braço rodoviário”, destaca Henrique Debiazi, Gerente Executivo Comercial da Aurora EADI.

Somente no primeiro semestre passaram pelo Porto Seco Aurora EADI, em Sorocaba (SP), 10.532 toneladas em mercadorias processadas com destino ao exterior. Os setores de agronegócios e o farmacêutico foram os principais responsáveis pelo salto de 49%, comparados ao mesmo período de 2018, quando o terminal recebeu 7.058 toneladas de janeiro a junho.

A interrupção do desembaraço aduaneiro e a Súmula 323 do STF

*Por Fábio Rabelo

Recentemente, em notícia publicada no site da CONJUR[1], chama-se atenção para um caso prático de aplicação da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Na sentença, à qual a notícia faz referência, o Exmo. Juiz Titular da 8ª Vara Federal do DF, Francisco Alexandre Ribeiro, relata da seguinte forma: “É que a jurisprudência do Tribunal Federal da Primeira Região, na esteira do enunciado da Súmula 323 do STF, vem se consolidando no sentido da impossibilidade jurídica de apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos decorrentes de erro na classificação fiscal do produto por ocasião do desembaraço aduaneiro”.

Precisa-se tomar cuidado ao generalizar tal entendimento e concluir, diretamente, que a referida Súmula 323 impede que a fiscalização aduaneira possa reter mercadorias com o objetivo de solicitar retificações em documentos de importação, muitas vezes culminando com o recolhimento de diferenças de tributos ou multas.

O caso retratado na notícia, diga-se, aparenta ser um caso bastante simples e com fortes evidências de que a empresa importadora estava enfrentando um entendimento incorreto por parte da fiscalização e, mesmo que as autoridades aduaneiras estivessem argumentando com razão, não havia que se falar em consequências especiais no que se refere a tratamentos administrativos especiais por exemplo, para os quais, fosse o caso, as mercadorias estariam proibidas de ingressar em território nacional sem as licenças cabíveis.

Em determinado parágrafo da sentença, inclusive, o juiz escreve: “A farta prova documental acostada aos autos pela autora permite demonstrar de modo claro que os produtos importados, embora tenham motivos infantis (rostos de personagens de animações e filmes infanto-juvenis: Homem de Ferro, Homem Aranha, Super Homem, Guerra nas Estrelas etc.), não são brinquedos, mas, sim, LUMINÁRIAS”; nota-se, portanto, que trata-se de um caso em que pesa a aplicação do determinado pela Súmula 323 já que, do contrário, ter-se-ia ofendida uma das teses de repercussão geral que apresenta-se como base da Súmula: “I – …; II – É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos. [Tese definida no ARE 914.045 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 15-10-2015, DJE 232 de 19-11-2015, Tema 856.]”.

Seria diferente se o caso envolvesse, por exemplo, o tratamento de mercadorias do tipo “réplica ou simulacro de arma de fogo”, cujo enquadramento adequado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) seria no código 9503.00.99, inclusive sob destaque específico. Este tipo de mercadoria necessita de licenciamento especial de importação, deferido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – Comando Logístico – Exército Brasileiro), diante de toda a discussão acerca da utilização desse tipo de produto em atos criminosos.

 

A descaracterização, intencional ou não, do produto, seja através de uma descrição inadequada, um enquadramento inadequado ou mesmo a omissão do destaque necessário, pode impedir que as verificações adequadas sejam processadas pelas autoridades aduaneiras e permitir que os produtos ingressem em território nacional irregularmente (para não dizer ilegalmente), já que outros tipos de brinquedos podem possuir o mesmo código de enquadramento, mas não estão obrigados a passarem pelo crivo do exército para serem importados.

Torna-se importante, portanto, a prerrogativa de retenção de mercadorias pela alfândega, com interrupção do processo de desembaraço, até que as exigências fiscais sejam sanadas. Mesmo, aparentemente, a despeito da Súmula 323.

Destarte, considerando-se que os motivos que podem atrapalhar o fluxo normal de um desembaraço aduaneiro envolvem descrições não elucidativas, falta de informações importantes, equívocos de enquadramento, desatenção a destaques ou nomenclatura de valoração aduaneira, entre outros, intencionais ou não, a boa prática recomenda que a caracterização da mercadoria, principalmente em processos de importação, seja feita da maneira mais minuciosa possível e por pessoal treinado, tanto na área técnica do produto como nas características e exigências das regras de interpretação do Sistema Harmonizado Internacional de Descrição e Codificação de Mercadorias.

 

*Fabio Rabelo é diretor da
RGC Consultoria e Classificação Fiscal

[1] https://www.conjur.com.br/2019-jul-22

Após briga de 5 anos, terminal em Manaus deverá ter ampliação

Após quase cinco anos de disputa no porto de Manaus, a empresa Super Terminais está perto de destravar um investimento de R$ 150 milhões na ampliação de seu terminal privado, que movimenta boa parte da carga de contêineres da Zona Franca de Manaus.

Nas últimas semanas, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deu aval ao projeto de expansão, e o acórdão com a permissão foi publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de agosto. Agora, o processo será encaminhado ao Ministério de Infraestrutura para a autorização final.

O maior temor da Super Terminais, porém, não vem do governo federal e sim de uma companhia concorrente no porto de Manaus, a Chibatão. O grupo, que é o principal operador de contêineres da região, tem impedido a expansão por meio de diversas decisões liminares obtidas na Justiça nos últimos anos.

“Considerando o tipo de conduta que o grupo tem adotado, ainda estamos aguardando alguma medida da parte deles [para barrar as obras]”, diz o advogado da companhia, Bruno Morais.

A Chibatão ocupa dois terminais em Manaus, sendo um deles vizinho ao da Super Terminais, às margens do Rio Negro. O grupo também vem pleiteando uma ampliação de sua operação em direção ao rio, mas o processo ainda não foi apreciado pela Antaq. A queixa é que seus planos seriam prejudicados pela expansão da concorrente.

O embate começou no fim de 2014, quando a Super Terminais, empresa da família Di Gregorio, entrou com o pedido na Antaq para construir um píer flutuante e ampliar seu pátio de armazenamento. A expansão ficaria pronta dentro de um ano e permitiria um aumento de 20% na movimentação de contêineres, estima o diretor Marcello di Gregorio.

Em 2015, a diretoria da agência reguladora chegou a dar a autorização ao projeto e encaminhou o acórdão para aval do governo federal. A decisão, porém, foi suspensa diante dos questionamentos do grupo Chibatão, também uma empresa familiar, que conseguiu na Justiça o direito de reabrir o processo na Antaq para que pudesse se manifestar contrariamente.

Desde então, diversas liminares travaram o avanço do empreendimento. Para Morais, advogado da empresa, o grupo concorrente tem adotado uma estratégia de criar obstáculos para postergar o projeto.

Procurado, o grupo Chibatão não quis se manifestar.

A Antaq afirmou que a aprovação do projeto da Super Terminais, a despeito do pedido de ampliação da Chibatão, se justifica por conta do grau de maturidade dos dois processos. “Enquanto o da Super Terminais se encontra formalmente concluso no âmbito desta agência desde dezembro de 2015, os autos de interesse de Chibatão ainda não se encontravam aptos para deliberação plena em abril de 2019”, disse o órgão, em nota.

Além disso, a Antaq afirma que a ampliação da Super Terminais “trabalha em prol de uma concorrência mais efetiva, eis que permitirá que ambos os ‘players’ recebam embarcações de maior porte em suas instalações” e disse que a demora na solução do assunto provoca incerteza.

O Ministério da Infraestrutura disse, em nota, que ambos os projetos são importantes, “já que ampliarão a oferta de serviços portuários para a região Norte do país”. A pasta também destacou que “prima pela segurança jurídica dos contratos, motivo pelo qual busca concretizar os pleitos oriundos do mercado com a devida celeridade, pois eventuais demoras resultam em incertezas que podem comprometer investimentos”.

O grupo Chibatão e a Super Terminais dominam a movimentação de contêineres no porto de Manaus. Neste ano, porém, a Super Terminais viu sua operação despencar, principalmente devido à perda de clientes de cabotagem. Em 2018, a Super Terminais respondeu por cerca de 40% da movimentação total no porto, e a Chibatão, pelos demais 60% – outros terminais tiveram participação muito pequena.

No entanto, no primeiro semestre deste ano, a fatia da Super Terminais diminuiu para 19,5%. A movimentação caiu pela metade – de 130 mil TEUs (medida equivalente a um contêiner de 20 pés), na primeira metade de 2018, para 62,8 mil TEUs, neste ano. Enquanto isso, o grupo Chibatão viu sua operação crescer 71% em 2019.

Ainda assim, o diretor da Super Terminais se diz otimista com a retomada da demanda e espera que o plano de incentivo à cabotagem, do governo federal, possa estimular o mercado na região – o programa busca impulsionar a criação de rotas domésticas e a incorporação de navios na frota, entre outras medidas para reduzir o custo do transporte.

“Hoje são poucas as empresas que atuam no segmento. O plano deverá aumentar a competitividade”, afirmou di Gregorio.

Fonte: Valor

Comércio global de contêineres cresceu 2% no segundo trimestre

O comércio global de contêineres cresceu cerca de 2% no segundo trimestre de 2019 em comparação com o mesmo período do ano passado. A previsão da Maersk é que o ano feche com aumento entre 1% e 3%. O relatório da companhia referente ao segundo trimestre aponta que o crescimento moderado da demanda mundial de contêineres em relação a 2018 reflete a desaceleração contínua nas manufaturas e pedidos de exportação globais. A publicação, divulgada na última semana, destaca ainda que o abrandamento recente do entusiasmo global, sobretudo no setor manufatureiro, reduz a probabilidade de uma retomada do crescimento no segundo semestre de 2019.

De acordo com o relatório, a frota global de contêineres alcançou 22,7 milhões de TEUs ao final do segundo trimestre de 2019, 3,7% acima do registrado no segundo trimestre do ano passado. As entregas totalizaram 260 mil TEUs (34 embarcações) durante o segundo trimestre e foram seguem lideradas por embarcações com mais de 10 mil TEUs. A publicação informa que 44 mil TEUs (30 navios) foram sucateados no segundo trimestre — bem abaixo do primeiro trimestre, quando 93 mil TEUs foram sucateados.

Segundo a Alphaliner, que apura os dados do relatório, a frota nominal global de contêineres crescerá 3,1% em 2019 e 3,5% em 2020. A Maersk avalia que, além da desaceleração cíclica da economia global, os principais riscos para a demanda mundial de contêineres estão relacionados às negociações comerciais entre Estados Unidos e China. A companhia interpreta que, caso esses contratempos se concretizem, a previsão para o crescimento de comércio global de contêineres deve ficar mais próximo do piso da previsão de 1% a 3%.

Em abril de 2019, os EUA aumentaram as tarifas sobre as importações chinesas de 10% para 25% em bens com valor equivalente de 2% a 3% dos bens comercializados globalmente. No início de agosto, os EUA anunciaram as tarifas de 10% em US$ 300 bilhões adicionais de mercadorias, com entrada em vigor em 1º de setembro de 2019. As restrições comerciais anteriores, impostas durante 2018 e lideradas principalmente pelos dois países, reduziram o comércio bilateral entre os dois países, e também levaram a mudanças nas estruturas comerciais.

Outro destaque do relatório é que, mesmo a China tendo retaliado as ações dos EUA, a Índia também decidiu impor tarifas sobre as importações norte-americanas, ainda que em pequena escala. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), a liberalização comercial está aumentando em outros lugares, superando parcialmente o impacto comercial negativo das tensões comerciais EUA-China. A publicação cita o Acordo de Facilitação do Comércio de 2017 e o Acordo de Comércio do Pacífico, que estão agora amplamente ratificados, aumentando a quantidade de fluxos comerciais cobertos por medidas liberalizadas.

Para a Maersk, o resultado das negociações do Brexit também representa um risco para o comércio de contêineres no Reino Unido e na Europa. O relatório lembra que o Fundo Monetário internacional (FMI) prevê que a economia global cresça 3,2% em 2019, contra as expectativas de 3,7% no final do ano passado, citando o aumento das tensões comerciais como um dos principais fatores para a desaceleração.

Brasil e Paraguai anunciam negociação de acordo automotivo

O Brasil e o Paraguai anunciaram hoje (9), em Brasília, o início das negociações de um acordo bilateral automotivo. A informação foi dada pelo chanceler brasileiro, Ernesto Araújo, após reunião com o ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Antonio Rivas Palacios, que chegou ao Brasil acompanhado de uma delegação de funcionários do governo do país vizinho.

Para Ernesto Araújo, os dois países “vivem momento de grande convergência de políticas e de visão do mundo”. “Estamos em momento ideal para colocar em prática uma política estratégica para Brasil e Paraguai”, afirmou o chanceler paraguaio.

Os ministros ressaltaram que um dos marcos do bom relacionamento entre os dois países é a construção de três pontes entre Brasil e Paraguai. As obras, de acordo com Ernesto Araújo, vão “aumentar dramaticamente a conectividade a competitividade das regiões beneficiadas” pelos projetos.

Para Antonio Palacios, a construção das pontes é importante porque significa que os dois países saíram do discurso para a prática. Ele citou especificamente o caso da ponte a ser construída pelo lado paraguaio da Itaipu Binacional. Essa ponte, a ser construída entre o município sul-mato-grossense de Porto Murtinho e a cidade paraguaia de Carmelo Peralta, vai servir de base para o corredor rodoviário bioceânico que irá unir o litoral brasileiro à costa chilena. A via passará pelo Centro-Oeste do Brasil e posteriormente pelo Chaco paraguaio; daí, o corredor segue pelo noroeste argentino antes de chegar ao Chile.

Os dois ministros mostraram preocupação com a situação da Venezuela. Para Antonio Palacios, a América do Sul vive um momento delicado devido ao êxodo de venezuelanos em direção a outros países. “Mais de 4 milhões de pessoas saíram do país em direção ao Brasil, Colômbia, Equador e Peru. Temos de solucionar isso com a democracia”, disse.

Segundo  Ernesto Araújo, “Brasil e Paraguai estão empenhados em tudo fazer para ajudar a Venezuela a recuperar a sua democracia”.